Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020,
considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de
vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A, III).
quinta-feira, 5 de março de 2020
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ARQUIVOS DO INQUÉRITO PÚBLICO JK
Vez por outra surge a controvérsia: JK foi assassinado ou foi vítima de homicídio? Inquérito foi instaurando, investigações feitas e, mais ...
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Não existe a expressão " Inaudita altera pars”, de uso muito comum nas petições e, por vezes, em petições de advogados que ganham mu...
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