quinta-feira, 17 de setembro de 2020

INAUDITA ALTERA o que mesmo?

 

Não existe a expressão "Inaudita altera pars”, de uso muito comum nas petições e, por vezes, em petições de advogados que ganham muito bem.

“Inaudita altera parte é o correto. Quando apenas existente uma única parte, no caso, um único réu.

Acontece que, hoje, caiu em minhas mãos uma petição inicial, que aponta pluralidade de demandados, com o mesmo famigerado INAUDITA ALTERA PARS.

Nem é isso, nem é INAUDITA ALTERA PARTE.

Se são dois ou mais os demandados, o pedido também tem que ser feito respeitando o plural. Se, em face de um único demandado, o pedido INAUDITA ALTERA PARTE significa SEM OUVIR A OUTRA PARTE, se são OUTRAS AS PARTES, o latinório também deve ir para o plural. Assim, SEM QUE SEJAM OUVIDAS AS OUTRAS PARTES, no latim, ficaria INAUDITIS ALTERIBUS PARTIBUS.

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