Não existe a expressão "Inaudita altera pars”, de uso muito comum nas petições e, por vezes,
em petições de advogados que ganham muito bem.
“Inaudita
altera parte” é o correto. Quando apenas existente uma única
parte, no caso, um único réu.
Acontece que, hoje, caiu em minhas mãos uma petição inicial, que
aponta pluralidade de demandados, com o mesmo famigerado INAUDITA ALTERA PARS.
Nem é isso, nem é INAUDITA
ALTERA PARTE.
Se são dois ou mais os demandados, o pedido também tem que
ser feito respeitando o plural. Se, em face de um único demandado, o pedido INAUDITA ALTERA PARTE significa SEM OUVIR A OUTRA PARTE, se são OUTRAS
AS PARTES, o latinório também deve ir para o plural. Assim, SEM QUE SEJAM OUVIDAS AS OUTRAS PARTES, no
latim, ficaria INAUDITIS
ALTERIBUS PARTIBUS.
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