Não deixa de ser uma expressão curiosa, beirando o engraçado. Mas é uma dessas expressões peculiares que cercam o direito e o mister juridico.
Um cliente hoje me ligou, aflito, dizendo-se cobrado de tal
certidão. Acalmei-o e expliquei.
Explico aqui também:
A certidão de objeto e pé é um documento que possui fé
pública e que tem por objetivo apresentar resumidamente o objeto de um determinado processo e a fase em que este
processo se encontra (em que pé está). Tal
certidão pode ser solicitada tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou
criminal e, ainda, na esfera eleitoral, que foi o caso de minha consulta.
Tem outros nomes
também: certidão de esclarecimento, certidão de breve relato, certidão
de inteiro teor.
Mas CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ é o mais simpático. Considero.
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