quinta-feira, 17 de setembro de 2020

CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: sabe o que é?

 Não deixa de ser uma expressão curiosa, beirando o engraçado. Mas é uma dessas expressões peculiares que cercam o direito e o mister juridico.

Um cliente hoje me ligou, aflito, dizendo-se cobrado de tal certidão. Acalmei-o e expliquei.

Explico aqui também:

A certidão de objeto e pé é um documento que possui fé pública e que tem por objetivo apresentar resumidamente o objeto de um determinado processo e a fase em que este processo se encontra (em que pé está). Tal certidão pode ser solicitada tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou criminal e, ainda, na esfera eleitoral, que foi o caso de minha consulta.

Tem outros nomes  também: certidão de esclarecimento, certidão de breve relato, certidão de inteiro teor.

Mas CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ é o mais simpático. Considero.



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