Data até a qual os pretensos candidatos a cargo
eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na
qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que
o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei n° 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei n° 9.096/1995, art. 20, caput).
sábado, 4 de abril de 2020
sexta-feira, 3 de abril de 2020
3 de abril - sexta-feira
Último dia em que se considera justa causa a
mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a
eleição majoritária ou proporcional (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A, III).
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