sábado, 4 de abril de 2020

4 de abril - sábado (6 meses antes)



Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei n° 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei n° 9.096/1995, art. 20, caput).

sexta-feira, 3 de abril de 2020

3 de abril - sexta-feira



Último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei n° 9.096/1995, art. 22-A, III)

ARQUIVOS DO INQUÉRITO PÚBLICO JK

 Vez por outra surge a controvérsia: JK foi assassinado ou foi vítima de homicídio? Inquérito foi instaurando, investigações feitas e, mais ...