Data até a qual os pretensos candidatos a cargo
eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na
qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que
o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei n° 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei n° 9.096/1995, art. 20, caput).
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