quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Assembléia dos estados gerais OU NEO-REPÚBLICA do café com leite?

 

Assembléia dos estados gerais

OU

NEO-REPÚBLICA do café com leite?

 

 

NA FRANÇA, até o século XVIII,  existiam os três estados (semelhantemente ao que existia em outros lugares, como o  Parlamento inglês, as Cortes do Reino de Portugal. as Cortes Generales do Reino de Espanha, as da Dieta do Sacro Império Romano-Germânico e as Dietas (Landtage em alemão) dos estados alemães), formados por representantes da sociedade francesa e comumente apresentados como:

PRIMEIRO ESTADO, formado por representantes do CLERO;

SEGUNDO ESTADO, formado por representantes da NOBREZA;

TERCEIRO ESTADO, formado por representantes do POVO.

Nas decisões legislativas, quando os três estados se reuniam, as decisões eram tomadas não com base no voto de cada parlamentar, mas sim agrupados em cada Estado. Assim sendo, não importava qual Estado tinha mais parlamentares. Dessa forma, unindo-se, os Primeiro e Segundo Estados saiam sempre vencedores, em detrimento dos interesses do TERCEIRO ESTADO, formado pelo que hoje se chama de REPRESENTANTES DO POVO mas que incluía, em seu bojo, comerciantes enriquecidos, alguns nobres, profissionais liberais, todos bem longe da ideia de “proletariado” que hoje se vende.

Pois bem, tal introdução serve para apresentar uma proposta de “ELEIÇÃO DIRETA” para o Conselho Federal da OAB. Leia abaixo o que foi publicado no portal MIGALHAS:

 

Eleição na OAB

O plenário do Conselho Federal da OAB irá discutir proposta de eleição direta para a diretoria da Ordem. Pela proposta, cada Estado faria uma eleição apartada e, ao final, o resultado do Estado contabilizaria um voto. Assim, na prática, os votos dos advogados de Estados menos populosos teriam peso muito maior na eleição. Em Roraima, com 1.120 votos o candidato garante o Estado. Em Goiás ele precisaria obter o voto de 22 mil tribunos para ter certeza de conseguir o voto do Estado. Ou seja, um roraimense valeria o mesmo que 20 goianos. Isso apenas para mostrar uma diferença.

Eleição na OAB - II

Ainda acerca da proposta que está em pauta na OAB, se Norte e Nordeste se juntarem, coisa nada rara, e como perfazem 16 Estados, as duas regiões vão eleger o presidente da OAB indefinidamente, mesmo que na soma dos advogados dos Estados haja em seus quadros 201 mil causídicos. Isso representa 60% do que há apenas em SP e pouco mais de 20% de todos os advogados brasileiros. Com efeito, Sul, Sudeste e Centro-Oeste possuem cerca de 950 mil advogados, mas juntos somam apenas 11 Estados. De modo que poderemos vir a ter um advogado obtendo 800 mil votos, sendo preterido por outro com 150 mil. Se isso não vai, a olhos vistos, causar insatisfação na classe, não se sabe o que é. Aliás, causa menos insatisfação um advogado eleito pelo colégio eleitoral, na maneira como é hoje, do que um modelo feito para não funcionar, como se pretende. Se se quer fazer eleição direta, o certo, doutores, é um advogado um voto. E se se quer fazer um modelo de colégios eleitorais, que haja compensações e pesos, como se faz nos EUA. Caso contrário, deixa como está.

 

Parece uma mistura de ESTADOS GERAIS  com a chamada POLÍTICA DO CAFÉ COM LEITE, período marcado pela predominância, no cenário eleitoral brasileiro, dos interesses de Minas Gerais e São Paulo, que controlavam as eleições majoritárias nacionais.

Se os Estados Gerais forma uma boa ideia, quando implementados, o Café com Leite já não pode ser considerado tanto.

 

 

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