Assembléia dos estados gerais
OU
NEO-REPÚBLICA do café com leite?
NA
FRANÇA, até o século XVIII, existiam os
três estados (semelhantemente ao que existia em outros lugares, como o Parlamento inglês, as Cortes do Reino
de Portugal. as Cortes Generales do Reino de Espanha, as da Dieta do Sacro
Império Romano-Germânico e as Dietas (Landtage em alemão) dos estados alemães), formados por representantes da sociedade francesa e
comumente apresentados como:
PRIMEIRO
ESTADO, formado por representantes do CLERO;
SEGUNDO
ESTADO, formado por representantes da NOBREZA;
TERCEIRO
ESTADO, formado por representantes do POVO.
Nas
decisões legislativas, quando os três estados se reuniam, as decisões eram
tomadas não com base no voto de cada parlamentar, mas sim agrupados em cada
Estado. Assim sendo, não importava qual Estado tinha mais parlamentares. Dessa
forma, unindo-se, os Primeiro e Segundo Estados saiam sempre vencedores, em
detrimento dos interesses do TERCEIRO ESTADO, formado pelo que hoje se chama de
REPRESENTANTES DO POVO mas que incluía, em seu bojo, comerciantes enriquecidos,
alguns nobres, profissionais liberais, todos bem longe da ideia de “proletariado”
que hoje se vende.
Pois
bem, tal introdução serve para apresentar uma proposta de “ELEIÇÃO DIRETA” para
o Conselho Federal da OAB. Leia abaixo o que foi publicado no portal MIGALHAS:
Eleição
na OAB
O
plenário do Conselho Federal da OAB irá discutir proposta de eleição direta
para a diretoria da Ordem. Pela proposta, cada Estado faria uma eleição
apartada e, ao final, o resultado do Estado contabilizaria um voto. Assim, na
prática, os votos dos advogados de Estados menos populosos teriam peso muito
maior na eleição. Em Roraima, com 1.120 votos o candidato garante o Estado. Em
Goiás ele precisaria obter o voto de 22 mil tribunos para ter certeza de
conseguir o voto do Estado. Ou seja, um roraimense valeria o mesmo que 20
goianos. Isso apenas para mostrar uma diferença.
Eleição
na OAB - II
Ainda
acerca da proposta que está em pauta na OAB, se Norte e Nordeste se juntarem, coisa
nada rara, e como perfazem 16 Estados, as duas regiões vão eleger o presidente
da OAB indefinidamente, mesmo que na soma dos advogados dos Estados haja em
seus quadros 201 mil causídicos. Isso representa 60% do que há apenas em SP e
pouco mais de 20% de todos os advogados brasileiros. Com efeito, Sul, Sudeste e
Centro-Oeste possuem cerca de 950 mil advogados, mas juntos somam apenas 11
Estados. De modo que poderemos vir a ter um advogado obtendo 800 mil votos,
sendo preterido por outro com 150 mil. Se isso não vai, a olhos vistos, causar
insatisfação na classe, não se sabe o que é. Aliás, causa menos insatisfação um
advogado eleito pelo colégio eleitoral, na maneira como é hoje, do que um
modelo feito para não funcionar, como se pretende. Se se quer fazer eleição
direta, o certo, doutores, é um advogado um voto. E se se quer fazer um modelo
de colégios eleitorais, que haja compensações e pesos, como se faz nos EUA.
Caso contrário, deixa como está.
Parece
uma mistura de ESTADOS GERAIS com a
chamada POLÍTICA DO CAFÉ COM LEITE, período marcado pela predominância, no
cenário eleitoral brasileiro, dos interesses de Minas Gerais e São Paulo, que
controlavam as eleições majoritárias nacionais.
Se
os Estados Gerais forma uma boa ideia, quando implementados, o Café com Leite
já não pode ser considerado tanto.
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