Imagine a seguinte situação: CALPÚRNIA, após a eleição de
2012, da qual participou como candidata a prefeita do Município de Senatus,
pleito no qual concorria com Marco Antônio, teve os seus direitos políticos
suspensos por oito anos após condenação. A contagem do prazo de inelegibilidade
começou em 07 de outubro de 2012, data do primeiro turno da eleição em que
concorreu.
Veja que, no presente caso, CALPÚRNIA permanece inelegível
até 07 de outubro de 2020, o que a impede de concorrer nas eleições de 2020,
já que, pelo calendário eleitoral o primeiro turno das eleições municipais
ocorreria em 04 de outubro.
Entretanto, devido à pandemia e as medidas adotadas em todo
o país, o Congresso Nacional achou por bem adiar as eleições, fixando novas
datas: primeiro turno, em 15 de novembro; segundo turno em 29 de novembro.
Pergunta-se: já que, por ocasião da nova data para a votação
em primeiro turno, 15 de novembro, poderá CALPÚRNIA ser candidata, já que então
terá expirado a perda de seus direitos políticos?
Explicando: se a perda dos direitos políticos de
CALPÚRNIA irá até 07 de outubro, em 15 de novembro ela estará com seus direitos
políticos plenos.
Pode CALPÚRNIA ter o seu nome escolhido como candidata, na
convenção do partido (que deve ocorrer até 16 de agosto, conforme o calendário
eleitoral) se registrar como candidata (de acordo com o calendário eleitoral,
até 26 de setembro) e, assim, concorrer nas eleições de 15 de novembro?
Pois o TSE entendeu que sim. Para o Tribunal, as causas de
inelegibilidade que acabam em 07 de outubro (oito anos, portanto, após o pleito
de 2012), não podem ser estendidas para a nova data de 15 de novembro.
Dessa forma, nada justifica o impedimento de concorrer às eleições municipais, o que beneficia CALPÚRNIA.
Em 15 de novembro de 2020, portanto, CALPÚRNIA não será mais "ficha-suja", na visão da Corte eleitoral.
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