quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Estados brasileiros podem explorar loterias?

 Estados brasileiros podem explorar loterias?

 

O entendimento, até há pouco, era que não, que loterias só poderiam ser exploradas com exclusividade pela UNIÃO. Não é mais assim. Pelo menos, segundo o recentíssimo entendimento do STF.

Na última quarta-feira, 30, os ministros do STF decidiram que a União não tem exclusividade na exploração de loterias. Por unanimidade, o plenário entendeu que a União tem o monopólio para legislar sobre o sistema de loterias, mas não há exclusividade, por parte da União, na administração/exploração da atividade lotérica.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”. Segundo ele, os dispositivos questionados nas ADPFs esvaziam a competência subsidiária dos estados para a prestação dos serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto constitucional à exploração pela União (artigo 25, parágrafo 1º).

 

Veja:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1

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