Estados brasileiros podem explorar loterias?
O entendimento, até há pouco, era que não, que
loterias só poderiam ser exploradas com exclusividade pela UNIÃO. Não é mais
assim. Pelo menos, segundo o recentíssimo entendimento do STF.
Na
última quarta-feira, 30, os ministros do STF decidiram que a União não tem
exclusividade na exploração de loterias. Por unanimidade, o plenário entendeu
que a União tem o monopólio para legislar sobre o sistema de loterias, mas não
há exclusividade, por parte da União, na administração/exploração da atividade
lotérica.
“O relator das ações, ministro Gilmar Mendes,
ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a
legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à
exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto
constitucional (artigo 175)”. Segundo ele, os dispositivos questionados nas
ADPFs esvaziam a competência subsidiária dos estados para a prestação dos
serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto
constitucional à exploração pela União (artigo 25, parágrafo 1º).”
Veja:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452666&ori=1
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