PRINCÍPIOS
- Princípio da
celeridade:
O
direito eleitoral conta muito com a celeridade.
Preclusão instantânea: art. 169, Lei 4737/65 – código eleitoral
– Esse artigo ´[e exemplo de celeridade e de preclusão instantânea. Quem não impugnasse
naquele momento da apuração, ficava precluso.
Lei
9504: estabelece normas para as eleições.
Art.
94: visa cumprir o princípio da celeridade do julgamento.
Art.
97-A: duração razoável do processo = 01 ano.
- Princípio do
aproveitamento do voto
Art. 219, CE = originário do CPP e do CPC = não há
nulidade sem prejuízo = pas de nullité sans grief. A esse
respeito, o STJ já asseverou no HC 99996 / SP: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o
princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente
aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE,
DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06)
- Princípio da anualidade (ou da anterioridade)
Chamado por
alguns de “princípio-mor”.
CF, art. 16:
a lei eleitoral não tem vacatio legis.
A lei eleitoral vale desde o momento em que é publicada, mas só se aplicando à
eleição de 01 ano depois.
- Princípio da segurança jurídica
Norteou o
legislador para fazer o princípio da anualidade.
LC 135/2010:
Le3i da ficha limpa = alterou a LC 64/90.
O art. 16 da
CRFB fala em “lei que altera”. Lei que altera é lei ordinária, lei
complementar, emenda constitucional. Medida provisória não pode tratar de
direito eleitoral. São consideradas as leis do art. 59, CF; leis que passam
pelo processo legislativo constitucional.
As
resoluções do TSE são consideradas atos normativos secundários. A princípio, o
art. 16, CF, não se aplica a resolução, que é regulamento; só se aplica a lei.
O art. 105
da Lei 9504 é um exemplo da não obediência das resoluções ao princípio da
anualidade.
Obs.: Resolução
Clodovil – trata da desfiliação partidária sem justa causa. Entendeu-se que
a resolução 22.610/2007 violava o princípio da anualidade, em exceção.
Pergunta-se: pode-se questionar uma resolução e sela fizer as vezes de uma lei?
Sim. Admite-se ADI contra resolução se esta estiver invadindo
matéria de lei (i. E., que só cabe a lei).
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