quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

DIREITO ELEITORAL – NOTAS




PRINCÍPIOS

- Princípio da celeridade:
O direito eleitoral conta muito com a celeridade.
            Preclusão instantânea: art. 169, Lei 4737/65 – código eleitoral – Esse artigo ´[e exemplo de celeridade e de preclusão instantânea. Quem não impugnasse naquele momento da apuração, ficava precluso.
Lei 9504: estabelece normas para as eleições.
Art. 94: visa cumprir o princípio da celeridade do julgamento.
Art. 97-A: duração razoável do processo = 01 ano.

- Princípio do aproveitamento do voto
            Art. 219, CE = originário do CPP e do CPC = não há nulidade sem  prejuízo = pas de nullité sans grief. A esse respeito, o STJ já asseverou no HC 99996 / SP: o Supremo Tribunal Federal acolhe o entendimento de que o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - é igualmente aplicável em casos de nulidade absoluta (HC 85.155/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 15.04.05 e AI-AgR. 559.632/MG, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJU 03.02.06)

- Princípio da anualidade (ou da anterioridade)
            Chamado por alguns de “princípio-mor”.
            CF, art. 16: a lei eleitoral não tem vacatio legis. A lei eleitoral vale desde o momento em que é publicada, mas só se aplicando à eleição de 01 ano depois.

- Princípio da segurança jurídica
            Norteou o legislador para fazer o princípio da anualidade.
            LC 135/2010: Le3i da ficha limpa = alterou a LC 64/90.
            O art. 16 da CRFB fala em “lei que altera”. Lei que altera é lei ordinária, lei complementar, emenda constitucional. Medida provisória não pode tratar de direito eleitoral. São consideradas as leis do art. 59, CF; leis que passam pelo processo legislativo constitucional.
            As resoluções do TSE são consideradas atos normativos secundários. A princípio, o art. 16, CF, não se aplica a resolução, que é regulamento; só se aplica a lei.
            O art. 105 da Lei 9504 é um exemplo da não obediência das resoluções ao princípio da anualidade.
Obs.: Resolução Clodovil – trata da desfiliação partidária sem justa causa. Entendeu-se que a resolução 22.610/2007 violava o princípio da anualidade, em exceção. Pergunta-se: pode-se questionar uma resolução e sela fizer as vezes de uma lei?
Sim. Admite-se ADI contra resolução se esta estiver invadindo matéria de lei (i. E., que só cabe a lei).


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