sexta-feira, 18 de setembro de 2020
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ: sabe o que é?
Não deixa de ser uma expressão curiosa, beirando o engraçado. Mas é uma dessas expressões peculiares que cercam o direito e o mister juridico.
Um cliente hoje me ligou, aflito, dizendo-se cobrado de tal
certidão. Acalmei-o e expliquei.
Explico aqui também:
A certidão de objeto e pé é um documento que possui fé
pública e que tem por objetivo apresentar resumidamente o objeto de um determinado processo e a fase em que este
processo se encontra (em que pé está). Tal
certidão pode ser solicitada tanto na esfera cível quanto na trabalhista ou
criminal e, ainda, na esfera eleitoral, que foi o caso de minha consulta.
Tem outros nomes
também: certidão de esclarecimento, certidão de breve relato, certidão
de inteiro teor.
Mas CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ é o mais simpático. Considero.
INAUDITA ALTERA o que mesmo?
Não existe a expressão "Inaudita altera pars”, de uso muito comum nas petições e, por vezes,
em petições de advogados que ganham muito bem.
“Inaudita
altera parte” é o correto. Quando apenas existente uma única
parte, no caso, um único réu.
Acontece que, hoje, caiu em minhas mãos uma petição inicial, que
aponta pluralidade de demandados, com o mesmo famigerado INAUDITA ALTERA PARS.
Nem é isso, nem é INAUDITA
ALTERA PARTE.
Se são dois ou mais os demandados, o pedido também tem que
ser feito respeitando o plural. Se, em face de um único demandado, o pedido INAUDITA ALTERA PARTE significa SEM OUVIR A OUTRA PARTE, se são OUTRAS
AS PARTES, o latinório também deve ir para o plural. Assim, SEM QUE SEJAM OUVIDAS AS OUTRAS PARTES, no
latim, ficaria INAUDITIS
ALTERIBUS PARTIBUS.
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
CALENDÁRIO ELEITORAL
DATAS IMPORTANTES PARA OS CANDIDATOS, OS PARTIDOS E AS COLIGAÇÕES:
CANDIDATO, FIQUE ATENTO:
31 de agosto a 16 de setembro:
Período das CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS. Essas convenções têm por objetivo
escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que concorrerão
na eleição de 15 de novembro.
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
SABIA DESSA DO LACERDA?
(fragmento de A defesa tem a palavra / Evandro Lins e Silva. – 4ª ed. - Rio de Janeiro: Booklink, 2011.)
(Três casos de infanticídio.
Estreia de Carlos Lacerda no júri e um poema de Bertolt Brecht)
No ano de 1934, Carlos Lacerda,
ainda estudante de direito, estreiou comigo no júri. Defendemos uma doméstica,
Castorina Ramos Teixeira, acusada de infanticídio. Segundo a denúncia, ela
matara o filho, na hora do parto, no banheiro da casa da patroa.
O promotor Carlos
Sussekind de Mendonça, depois procuradorgeral da Justiça, no governo de Carlos
Lacerda, pediu a absolvição, por motivos de ordem social e econômica,
reconhecendo em favor da ré a dirimente da perturbação
dos sentidos e da inteligência, contemplada no Código Penal de 1890 e
não reproduzida no Código de 1940.
Não aceitamos a
proposta da acusação. Negávamos a autoria, e continuamos a negá-la, sustentando
não haver prova de vida extrauterina do feto. O exame cadavérico concluía pelo
infanticídio, sob o fundamento de que a criança sobrevivera, partindo de uma
prova insuficiente. Os peritos haviam procedido apenas à docimasia hidrostática
pulmonar, que consiste em fazer um corte do pulmão e colocá-lo numa cuba de
água. Se o pulmão boiar é porque houve respiração e, portanto, vida
extrauterina.
Carlos Lacerda, com o
seu talento, não parecia um estreante. Fez uma defesa excelente. A nossa defesa
consistiu em demonstrar a falibilidade da docimasia hidrostática pulmonar.
Fizemos um levantamento minucioso de quantos livros de Medicina Legal podiam
ser consultados. Orfila, Carter, Briand et Chaudé, Souza Lima, Afrânio Peixoto,
de que me lembro, foram por nós citados, em amparo de nossa posição defensiva.
O júri acolheu a nossa tese e a ré foi absolvida pela negativa de autoria. Havia
dúvida séria quanto à sobrevida
do feto.
FICHAS QUASE LIMPAS
Imagine a seguinte situação: CALPÚRNIA, após a eleição de
2012, da qual participou como candidata a prefeita do Município de Senatus,
pleito no qual concorria com Marco Antônio, teve os seus direitos políticos
suspensos por oito anos após condenação. A contagem do prazo de inelegibilidade
começou em 07 de outubro de 2012, data do primeiro turno da eleição em que
concorreu.
Veja que, no presente caso, CALPÚRNIA permanece inelegível
até 07 de outubro de 2020, o que a impede de concorrer nas eleições de 2020,
já que, pelo calendário eleitoral o primeiro turno das eleições municipais
ocorreria em 04 de outubro.
Entretanto, devido à pandemia e as medidas adotadas em todo
o país, o Congresso Nacional achou por bem adiar as eleições, fixando novas
datas: primeiro turno, em 15 de novembro; segundo turno em 29 de novembro.
Pergunta-se: já que, por ocasião da nova data para a votação
em primeiro turno, 15 de novembro, poderá CALPÚRNIA ser candidata, já que então
terá expirado a perda de seus direitos políticos?
Explicando: se a perda dos direitos políticos de
CALPÚRNIA irá até 07 de outubro, em 15 de novembro ela estará com seus direitos
políticos plenos.
Pode CALPÚRNIA ter o seu nome escolhido como candidata, na
convenção do partido (que deve ocorrer até 16 de agosto, conforme o calendário
eleitoral) se registrar como candidata (de acordo com o calendário eleitoral,
até 26 de setembro) e, assim, concorrer nas eleições de 15 de novembro?
Pois o TSE entendeu que sim. Para o Tribunal, as causas de
inelegibilidade que acabam em 07 de outubro (oito anos, portanto, após o pleito
de 2012), não podem ser estendidas para a nova data de 15 de novembro.
Dessa forma, nada justifica o impedimento de concorrer às eleições municipais, o que beneficia CALPÚRNIA.
Em 15 de novembro de 2020, portanto, CALPÚRNIA não será mais "ficha-suja", na visão da Corte eleitoral.
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Assembléia dos estados gerais OU NEO-REPÚBLICA do café com leite?
Assembléia dos estados gerais
OU
NEO-REPÚBLICA do café com leite?
NA
FRANÇA, até o século XVIII, existiam os
três estados (semelhantemente ao que existia em outros lugares, como o Parlamento inglês, as Cortes do Reino
de Portugal. as Cortes Generales do Reino de Espanha, as da Dieta do Sacro
Império Romano-Germânico e as Dietas (Landtage em alemão) dos estados alemães), formados por representantes da sociedade francesa e
comumente apresentados como:
PRIMEIRO
ESTADO, formado por representantes do CLERO;
SEGUNDO
ESTADO, formado por representantes da NOBREZA;
TERCEIRO
ESTADO, formado por representantes do POVO.
Nas
decisões legislativas, quando os três estados se reuniam, as decisões eram
tomadas não com base no voto de cada parlamentar, mas sim agrupados em cada
Estado. Assim sendo, não importava qual Estado tinha mais parlamentares. Dessa
forma, unindo-se, os Primeiro e Segundo Estados saiam sempre vencedores, em
detrimento dos interesses do TERCEIRO ESTADO, formado pelo que hoje se chama de
REPRESENTANTES DO POVO mas que incluía, em seu bojo, comerciantes enriquecidos,
alguns nobres, profissionais liberais, todos bem longe da ideia de “proletariado”
que hoje se vende.
Pois
bem, tal introdução serve para apresentar uma proposta de “ELEIÇÃO DIRETA” para
o Conselho Federal da OAB. Leia abaixo o que foi publicado no portal MIGALHAS:
Eleição
na OAB
O
plenário do Conselho Federal da OAB irá discutir proposta de eleição direta
para a diretoria da Ordem. Pela proposta, cada Estado faria uma eleição
apartada e, ao final, o resultado do Estado contabilizaria um voto. Assim, na
prática, os votos dos advogados de Estados menos populosos teriam peso muito
maior na eleição. Em Roraima, com 1.120 votos o candidato garante o Estado. Em
Goiás ele precisaria obter o voto de 22 mil tribunos para ter certeza de
conseguir o voto do Estado. Ou seja, um roraimense valeria o mesmo que 20
goianos. Isso apenas para mostrar uma diferença.
Eleição
na OAB - II
Ainda
acerca da proposta que está em pauta na OAB, se Norte e Nordeste se juntarem, coisa
nada rara, e como perfazem 16 Estados, as duas regiões vão eleger o presidente
da OAB indefinidamente, mesmo que na soma dos advogados dos Estados haja em
seus quadros 201 mil causídicos. Isso representa 60% do que há apenas em SP e
pouco mais de 20% de todos os advogados brasileiros. Com efeito, Sul, Sudeste e
Centro-Oeste possuem cerca de 950 mil advogados, mas juntos somam apenas 11
Estados. De modo que poderemos vir a ter um advogado obtendo 800 mil votos,
sendo preterido por outro com 150 mil. Se isso não vai, a olhos vistos, causar
insatisfação na classe, não se sabe o que é. Aliás, causa menos insatisfação um
advogado eleito pelo colégio eleitoral, na maneira como é hoje, do que um
modelo feito para não funcionar, como se pretende. Se se quer fazer eleição
direta, o certo, doutores, é um advogado um voto. E se se quer fazer um modelo
de colégios eleitorais, que haja compensações e pesos, como se faz nos EUA.
Caso contrário, deixa como está.
Parece
uma mistura de ESTADOS GERAIS com a
chamada POLÍTICA DO CAFÉ COM LEITE, período marcado pela predominância, no
cenário eleitoral brasileiro, dos interesses de Minas Gerais e São Paulo, que
controlavam as eleições majoritárias nacionais.
Se
os Estados Gerais forma uma boa ideia, quando implementados, o Café com Leite
já não pode ser considerado tanto.
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TARDOU
Após a família real ser expulsa do Brasil, com o golpe
militar de 1889, e perder todos os seus bens, que foram transformados em
patrimônio da União, a Princesa Isabel intentou uma ação, visando restaurar a
propriedade do palácio que recebera de dote, por ocasião do seu casamento, e
que era a sua residência e do seu esposo, o conde D’Eu.
.
É verdade esse bilete RELOAD
Em Canoinhas/SC, um homem fez uma
denúncia falsa contra um pastor e acabou condenado pelo crime de denunciação
caluniosa. Consta nos autos que o homem se valeu de sua voz ativa dentro de uma
igreja para, usando uma identidade falsa, escrever uma carta com as supostas
irregularidades cometidas pelo pastor. No entanto, a 1ª câmara Criminal do
TJ/SC observou que a mensagem foi escrita com os mesmos erros de português de
outro documento que ele havia enviado anos atrás para a mesma igreja.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/9/0B226C0422B794_tjsc.pdf
terça-feira, 1 de setembro de 2020
FIM DA OPERAÇÃO LAVA JATO.
Iniciada em março de 2014, na cidade de
Curitiba, a operação deve ter seu fim no dia 10 de setembro, quando o
prazo expira, após seis anos e meio.
Foram 72 fases de operação, sob o
comando de Deltan Dallagnol.
Foi a maior investigação de corrupção e
lavagem de dinheiro da história do Brasil.
ARQUIVOS DO INQUÉRITO PÚBLICO JK
Vez por outra surge a controvérsia: JK foi assassinado ou foi vítima de homicídio? Inquérito foi instaurando, investigações feitas e, mais ...
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