ARPI – AÇÃO DE
RECLAMAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR
Importante que o partido
político, a coligação ou o candidato tenha um advogado que possa lhe dar toda a
orientação e apoio. O maneja da ARPI é uma das ferramentas que o partido
político, a coligação ou até mesmo o candidato, através de seu advogado, pode
manejar para contribuir que as eleições sejam democráticas e se desenvolvam com
paridade de armas.
Outro exemplo: o artigo 18 da
Resolução 23.610/2019, do TSE, disciplina que são vedadas na campanha eleitoral
confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação
ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedade e, se for o caso,
pelo abuso de poder.
O art. 17 da citada Resolução,
trata também da proibição de showmício e eventos assemelhados.
Ou seja, em variadas situações um
candidato pode cair numa propaganda indevida ou irregular, seja ele próprio
seja flagrando um outro candidato nas situações. Num caso como noutro, um
advogado pode orientar ou pugnar pela observância das normas eleitorais.
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